- 1 -A entidade Gestora disponibiliza a todos os utentes que o solicitem o acesso a Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A entidade gestora disponibiliza ainda um impresso específico para recolha de opiniões e sugestões, o qual deve ser colocado em caixa própria, nos termos legais.
Artigo 30.º — Livro de reclamações e caixa de sugestões
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