- 1 -Os preços a cobrar às entidades concessionárias estão integrados na tabela de preços da CMS.
- 2 -Os preços serão pagos na Tesouraria do Município.
- 3 -A emissão de faturas mensais será expedida pelo Balcão Único e do Empreendedor onde se liquidam taxas, licenças e outras receitas do Município (de acordo com o n.º 10 do artigo 16.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Sabugal).
- 4 -O valor pago poderá ser reembolsado caso não se concretize a utilização prevista e desde que tal seja requerido com, pelo menos 20 dias de antecedência, com fundamento em motivos atendíveis.
Artigo 32.º — Preços
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019