- 1 -Nos casos em que a Câmara Municipal se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora das atividades, a utilização das instalações municipais poderá ser gratuita ou alvo de redução no seu custo global, por decisão daquela, que deverá apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse económico, cívico, cultural ou outro, das iniciativas, assim como da oportunidade das mesmas.
Artigo 33.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019