- 1 -A fiscalização do cumprimento deste regulamento incumbe aos serviços do Município do Sabugal e a quaisquer outras autoridades a quem por lei, seja conferida essa competência.
- 2 -Às entidades concessionárias, individuais e coletivas, que infrinjam o presente Regulamento e demais normas da Instalação, atendendo à gravidade da infração, pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
- a)Suspensão temporária;
- b)Perda do direito de acesso e permanência na atividade;
- c)Interdição de entrada na Instalação, efetuada pelos respetivos trabalhadores, podendo ser solicitada a intervenção das forças públicas de segurança se não acatar essa determinação.
- 3 -As sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior não conferem qualquer direito a devolução ou dedução dos valores cobrados.
- 4 -Há sempre lugar ao pagamento de danos e prejuízos causados pela lesão ao Património Municipal, incluindo gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
- 5 -O não pagamento do preço aplicável, na altura devida, condiciona a utilização futura até ao integral pagamento.
- 6 -As sanções estabelecidas aplicam-se em todas as Instalações abrangidas pelo presente Regulamento, independentemente do local onde a infração tenha ocorrido.
Artigo 34.º — Sanções
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019