- 1 -O horário de funcionamento das várias Instalações é estabelecido e divulgado anualmente.
- 2 -Os horários são afixados em local próprio na respetiva Instalação e divulgados no sítio internet da Câmara Municipal do Sabugal.
- 3 -Em eventos promovidos e/ou apoiados pela Câmara Municipal do Sabugal, pode ser adotado um horário diferente, que é comunicado à entidade concessionária e esta afixa no próprio local para informar os utentes, com a antecedência de 15 dias.
- 4 -As Instalações são mantidas em funcionamento, de acordo com o respetivo horário.
Artigo 6.º — Períodos de funcionamento
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019