- 1 -A seleção do aluno com melhores resultados de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente à direção das Escolas, tendo em consideração a classificação média final.
- 2 -Em caso de igualdade atribuir-se-á o prémio ao aluno mais assíduo.
- 3 -O Órgão de Administração e Gestão de cada Escola deverá informar o município qual, ou quais, os alunos premiados até ao final do mês de julho de cada ano.
Artigo 4.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2021