- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Pelo presente Regulamento visa-se estabelecer as normas que regularão as condições de acesso e utilização de espaços ou módulos do Pavilhão existente na Zona Industrial de Figueira de Castelo Rodrigo para aí instalar o Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial a novas Empresas identificados em Planta Síntese - Anexo I.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022
Referências (4)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º