- 1 -A cedência, por subarrendamento, comodato, cessão de exploração, trespasse ou qualquer outro título similar dos espaços do Pavilhão de Apoio e Acolhimento Empresarial, não é permitida.
- 2 -Os atos de cedência dos espaços, determinarão a reversão para a Câmara Municipal, nos termos e condições previstas no artigo 20.º do presente Regulamento.
- 3 -São ainda inválidos os atos negociais de cedência dos espaços.
Artigo 25.º — Cedência dos Espaços ou Módulos
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022