Para recolha de todos elementos necessários e análise das candidaturas com vista à deliberação final será designada uma Comissão pela Câmara Municipal, a qual será composta por um número ímpar de sujeitos e se regerá pelas normas do presente regulamento.
Artigo 12.º — Designação de uma Comissão
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022