- 1 -A atribuição dos espaços ou módulos será efetuada por deliberação da Câmara Municipal, depois de analisado o requerimento de cada concorrente pela Comissão, a que alude o artigo anterior.
- 2 -Na deliberação de atribuição de cada espaço, a Câmara Municipal definirá os prazos para o início e termo do arrendamento.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se sempre o direito de não efetuar a atribuição dos espaços desde que a atividade pretendida não se insira na estratégia de interesse público local definido pela Câmara Municipal, designadamente nos princípios gerais insertos no artigo 4.º deste Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal também se reserva o direito de não efetuar a atribuição dos espaços ou módulos, caso o requerente não apresente a documentação mencionada no artigo 11.º, podendo adjudicar imediatamente ao interessado seguinte, desde que este último reúna tais condições.
- 5 -Para efeitos do disposto no número três deste artigo deverá entender-se como interesse público o interesse geral da comunidade, tal como cabe ser prosseguido pelo Município, no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 13.º — Processo de arrendamento
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022