- 1 -A Câmara Municipal dispõe do prazo de trinta dias úteis para a apreciação das candidaturas e respetiva deliberação, contados a partir da data de apresentação do requerimento de candidatura ou, quando for o caso, da apresentação dos elementos complementares solicitados.
- 2 -Caso o pedido de candidatura necessite de ser esclarecido ou complementado por alguns dos elementos em falta, a que se referem as alíneas a) a n) do artigo 11.º, o prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado, por despacho do Presidente, pelo período de tempo que se considere necessário, mas nunca superior ao previsto no n.º 1.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal é comunicada ao candidato por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico.
Artigo 14.º — Prazo de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022