Dos respetivos contratos deverão constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do espaço cedido por referência a número ou letra do alfabeto;
- b)O tipo de atividade económica a instalar;
- c)Os prazos para o início, termo e eventual renovação do arrendamento, a estabelecer livremente pelas partes, segundo o interesse público do município para cada caso concreto;
- d)A proibição da utilização do espaço para fins diversos do contratado;
- e)A proibição da cedência, por causa ou fundamento, a título de subarrendamento, comodato ou qualquer outro título semelhante, sem prévia autorização escrita da Câmara Municipal;
- f)As sanções a que o adjudicatário fica sujeito em caso de incumprimento;
- g)A declaração de conhecimento e perfeita aceitação do presente Regulamento.