- 1 -O vínculo contratual das empresas instaladas nos espaços do Centro de Apoio ao Acolhimento Empresarial cessa quando:
- a)Atingido o termo do prazo estabelecido no contrato celebrado entre as partes;
- b)Ocorrer desvio dos princípios gerais constantes do artigo 4.º do presente Regulamento;
- c)Apresentar riscos para a segurança humana, ambientais e contra o património do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, no Centro de Apoio ao Acolhimento Empresarial;
- d)Colocar em risco o funcionamento das restantes empresas instaladas ou do Centro de Apoio ao Acolhimento Empresarial; e
- e)Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas previstas no contrato celebrado;
- f)Violação de qualquer disposição legal ou Regulamentar que seja imputável ao arrendatário.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, as empresas instaladas deverão entregar ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo as instalações, cujo uso lhe foi permitido, em perfeitas condições.
- 3 -Todas as benfeitorias, a que se refere o artigo 7.º, n.º 1 deste Regulamento, que impliquem alterações e reformas realizadas pelas empresas ficam incorporadas no património do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 17.º — Causas de cessação do contrato de arrendamento
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022