- 1 -São considerados motivos de cessação do contrato os casos em que o arrendatário proceda à utilização do espaço cedido para fins diversos do acordado, e/ou interrompa a sua atividade no espaço adjudicado por mais de um ano.
- 2 -A cessação referida no número anterior implica a imediata reversão do espaço à posse e titularidade da Câmara Municipal, perdendo o arrendatário, a favor da Câmara Municipal, as benfeitorias que tenha implantado no espaço arrendado, e que não possam retirar-se, sem prejuízo para a coisa beneficiada, sem direito a qualquer tipo de indemnização ou retenção.
- 3 -A cessação referida no número anterior verifica-se pela comunicação por escrito através de carta registada da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 4 -No caso de haver rendas em dívida, a Câmara Municipal recorrerá à via judicial, no sentido de lhe serem pagas as rendas já vencidas, bem como aquelas que se vierem a vencer na pendência da ação, acrescidas de juros de mora à taxa legal em vigor, bem como obter o despejo, quando e sempre que aplicável.
Artigo 21.º — Sanções
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2022