- 1 -No caso de haver mais de um interessado no arrendamento do mesmo espaço, serão fatores de valoração na atribuição desse mesmo espaço os definidos no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior acresce ainda como fator de preferência o valor da proposta apresentada, tendo por base o critério previsto no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -O Programa do Procedimento da Hasta Publica, previamente aprovado pelo órgão executivo, definirá os termos do procedimento.
Artigo 23.º — Critérios de preferência de atribuição dos Espaços
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022