- 1 -Os espaços ou módulos só podem ser acedidos pelos candidatos/adjudicatários que preencham as condições previstas no artigo 4.º e para os fins requeridos.
- 2 -Qualquer alteração à finalidade para que foram requeridos os espaços carece de autorização expressa da Câmara Municipal, devendo cumprir com as especificidades do alvará do loteamento da zona industrial.
- 3 -Os adjudicatários obrigam-se a cumprir integralmente o presente Regulamento.
- 4 -Os adjudicatários dos espaços ou módulos para instalação das empresas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento, ficam sujeitos às regras legais disciplinadoras em vigor à data do exercício da sua atividade.
- 5 -Todas as atividades a instalar nos espaços ou módulos do Pavilhão do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial a novas Empresas carecem de licenciamento ou comunicação prévia ao organismo competente, quando aplicável, da iniciativa do adjudicatário.
Artigo 6.º — Acesso aos Espaços ou Módulos
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022