- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas após a aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia, com efeitos retroativos aos nascimentos até 90 dias antes da aprovação em Assembleia.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Ega, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio "Primeiros Passos":
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
- c)Quem tem a guarda de facto da criança;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023