Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Ega
Âmbito e Objeto
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio "Primeiros Passos":
Apoio
O apoio é composto por um cabaz de produtos de puericultura (alimentação, higiene e conforto) considerados essenciais e de primeira necessidade para o recém-nascido, podendo ainda ser adicionados outros apoios devidamente enquadrados, de acordo com o definido pelo executivo da Junta de Freguesia de Ega e aprovado em reunião do órgão, com a periodicidade que considere pertinente.
Candidatura
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer até 90 dias (noventa dias) após o nascimento da criança.
Análise das Candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Atribuição do apoio
O apoio "Primeiros Passos" será atribuído no prazo máximo de 15 dias após a data da receção da candidatura ao incentivo (salvo indisponibilidade de stocks dos produtos eventualmente contratualizados).
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Ega.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Aprovado pelo órgão executivo em: 02/12/2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em: 13/04/2023.
19 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ega, Rodolfo Daniel Alves Silva.
ANEXO I
Formulário de candidatura "Nascer na Ega"
(ver documento original)
316517329