- 1 -A atribuição de espaços de venda em feiras e mercados realizadas em recintos públicos é efetuada através de procedimento de hasta pública, publicitada em edital nos locais de costume e no "Balcão do empreendedor".
- 2 -Caso o procedimento administrativo de hasta pública fique deserto ou só haja um interessado na atribuição do espaço de venda, será atribuído o espaço de venda, mediante ajuste direto.
- 3 -A taxa devida pela atribuição do espaço de venda tem de ser integralmente paga 30 dias antes da realização da feira ou mercado.
- 4 -O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo de um ano, contado da data do auto de atribuição do feirante enquanto este tiver a sua atividade autorizada nos termos do presente regulamento e der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade e desde que não se verifique a extinção deste direito nos termos previstos no presente regulamento.
- 5 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento já sejam titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito, nos termos do número anterior.
- 6 -Os espaços de venda atribuídos através do procedimento de hasta pública são designados de “espaços de venda reservados”.
- 7 -Os espaços de venda reservados devem ser ocupados na primeira feira ou mercado realizado após a data do auto de atribuição.
Artigo 12.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024