- 1 -O ato público para atribuição de espaço de venda será anunciado em edital, na página eletrónica do Município de Castro Verde e no "Balcão do Empreendedor" por um prazo mínimo de 20 dias para aceitar propostas:
- 2 -Da publicitação do procedimento, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal e da Comissão designada pela Câmara Municipal;
- b)O local e a data limite para a apresentação de propostas;
- c)Os requisitos de admissão ao sorteio;
- d)O local, a data e a hora da praça;
- e)A identificação dos espaços de venda, de harmonia com o disposto no artigo 11.º do presente regulamento;
- f)Período pelo qual os espaços de venda são atribuídos;
- g)O montante das taxas a pagar pela ocupação dos espaços de venda, com menção dos valores de acordo com as periodicidades de pagamento previstas no presente regulamento;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 13.º — Sorteio dos espaços de venda
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024