- 1 -Serão admitidos ao procedimento de atribuição de espaço de venda os feirantes detentores do comprovativo da submissão da comunicação prévia no "Balcão do Empreendedor" e que mostrem regularizada a sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
- 2 -Estão isentos do requisito de apresentação da comunicação prévia, sendo asseguradas as mesmas condições de acesso ao procedimento de hasta pública, os empresários não estabelecidos em território nacional, que pretendam aceder à atividade de feirante, exercendo-a em regime de livre de prestação de serviços.
- 3 -É assegurada a não discriminação entre operadores económicos nacionais e os provenientes de outros Estados-membros da união Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 4 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o procedimento de hasta pública para atribuição do espaço de venda definindo o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos a cada feirante.
- 5 -Poderá ser impedida a admissão ao procedimento de hasta pública a quem, embora reunindo as restantes condições, tenha pendente na Câmara Municipal de Castro Verde dívida ou contencioso no âmbito da sua atividade de feirante.
Artigo 14.º — Admissão ao procedimento de atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024