- 1 -O ato público de abertura de propostas, bem como os esclarecimentos de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas serão da responsabilidade da comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Findo o ato público, de tudo o quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros da comissão.
- 3 -De cada atribuição de espaços de venda será lavrado o respetivo auto de atribuição, que será entregue a quem tenha oferecido o preço mais elevado, no prazo de cinco dias subsequentes à decisão da adjudicação final.
- 4 -No final do ato público o adjudicatário provisório deverá proceder de imediato ao depósito na Tesouraria Municipal do valor correspondente a 25 % do valor da adjudicação, sendo que o remanescente será pago aquando da notificação da adjudicação definitiva.
Artigo 15.º — Procedimento administrativo de hasta pública
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024