- 1 -Terminada a licitação, a Comissão procede à adjudicação provisória dos espaços a quem tenha licitado o valor mais elevado.
- 2 -No final do ato público o adjudicatário provisório deverá proceder de imediato ao depósito na Tesouraria Municipal do valor correspondente a 20 % do valor da adjudicação.
Artigo 26.º — Adjudicação Provisória
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024