- 1 -Os feirantes devem assegurar que os espaços de venda ocupados por si são desocupados sem lixo, de acordo com o estado em que foram encontrados.
- 2 -Na saída estipulada do recinto encontrar-se-á presente um colaborador do Município de Castro Verde com a finalidade de receber o lixo recolhido por cada feirante relativo ao seu lugar de venda.
- 3 -Após a entrega do lixo no local estipulado, o colaborador do Município de Castro Verde dirige-se ao espaço de venda de forma a confirmar a limpeza do mesmo.
- 4 -O colaborador do Município de Castro Verde comunica que o espaço de venda se encontra limpo ao fiscal/segurança que se encontra junto à saída do recinto, autorizando a saída do feirante.
Artigo 42.º — Limpeza dos Espaços de Venda
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024