- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento da mesma.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem proceder à limpeza dos respetivos espaços de venda, de acordo com o previsto no artigo 42.º do presente regulamento.
Artigo 43.º — Levantamento das Feiras
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024