- 1 -Os mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
- 2 -A Câmara Municipal poderá determinar que certos espaços de venda dos mercados municipais possam ser destinados para atribuição a operadores económicos que exerçam outro tipo de atividades, dentro e fora do horário de abertura ao público, nomeadamente, atividades de empreendedorismo, preferencialmente ligadas às denominadas indústrias criativas.
Artigo 51.º — Função dos mercados municipais
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