- 1 -A ocupação com caráter de permanência das lojas e lugares no mercado municipal será feita em regime de concessão.
- 2 -Pela concessão, a Câmara Municipal receberá uma taxa mensal de acordo com o fixado no Regulamento de Taxas e Preços do Município de Castro Verde.
- 3 -O prazo de concessão, de renovação e as condições para proceder à denúncia serão definidos por deliberação da Câmara Municipal e constaram das cláusulas do contrato de concessão.
- 4 -As concessões serão efetuadas mediante procedimento administrativo de hasta pública, aberto para o efeito mediante deliberação da Câmara Municipal, pelo período não inferior a 20 dias, anunciado através de edital.
- 5 -A Câmara Municipal definirá as regras a que deverá obedecer o procedimento administrativo de hasta pública, nomeadamente, o dia, hora e local de abertura das propostas, as condições da adjudicação do direito de ocupação por concessão e outras que considere convenientes.
Artigo 52.º — Ocupação das lojas e bancas
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024