- 1 -A direção efetiva dos locais dos mercados municipais e da venda aí realizada compete aos titulares do direito de ocupação.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação poderão ser auxiliados na venda pelo cônjuge, outros familiares ou empregados, sempre sob a sua responsabilidade.
Artigo 55.º — Direção efetiva dos locais de venda
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024