- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei geral e de contraordenações que estejam previstas na lei, as infrações ao disposto no presente regulamento constituem contraordenações punidas com coima de 50,00€ (euro) a 750,00€ (euro), consoante seja aplicada a uma pessoa singular, ou de 100€ (euro) a 1000,00€ (euro), no caso de pessoas coletivas.
- 2 -A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidos a metade.
- 3 -A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada especialmente atenuada.
- 4 -É da competência da Câmara Municipal de Castro Verde a instrução dos processos de contraordenação, competindo ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com competência delegada, a aplicação de coimas e sanções acessórias, de infrações ao presente regulamento.
Artigo 61.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024