- 1 -A aprovação das candidaturas selecionadas é um ato da competência do Presidente da Câmara Municipal de Silves, que deve recair sobre o relatório de apreciação e seleção de candidaturas elaborado pela organização da FMS.
- 2 -O ato de aprovação das candidaturas selecionadas integra implicitamente a autorização de ocupação dos espaços públicos atribuídos aos expositores, a qual tem natureza precária e pode ser revogada pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves a todo o tempo, sempre que o interesse público o exigir e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
Artigo 13.º — Aprovação de Candidaturas
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025