- 1 -O pagamento das taxas devidas pela participação na FMS só pode ser efetuado após o interessado ser notificado do ato de aprovação da sua candidatura e da localização da(s) rua(s) ou do(s) largo(s) onde lhe será atribuído um espaço no recinto da FMS.
- 2 -Para além do pagamento das taxas referidas no número anterior, o interessado deve ainda proceder ao pagamento de uma caução no valor de 50 % do montante pago pela ocupação do espaço público no recinto da FMS.
- 3 -Os candidatos selecionados, em virtude da aprovação da sua candidatura, devem proceder ao pagamento das taxas devidas pela participação na FMS, bem como da respetiva caução, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua notificação para o efeito, através do envio de cheque, vale de correio ou mediante transferência bancária, podendo também fazê-lo junto dos serviços competentes da Câmara Municipal de Silves.
- 4 -O pagamento das taxas devidas, bem como da respetiva caução, é condição obrigatória para poder iniciar a montagem das respetivas estruturas nos espaços atribuídos no recinto da FMS.
- 5 -Findo o prazo concedido para o pagamento das taxas devidas, bem como da respetiva caução, sem que o mesmo tenha sido efetuado, presume-se a desistência de participação do candidato selecionado na FMS, podendo a organização da FMS propor a atribuição do seu espaço a outro participante.
- 6 -As cauções prestadas são restituídas após a realização da FMS, em data a definir anualmente, desde que se verifique, caso a caso, que cada um dos participantes tenha cumprido na íntegra as normas de participação e os deveres previstos no presente regulamento.
- 7 -Quando o interessado não requeira tempestivamente a restituição da caução ou não faculte todas as informações necessárias para se proceder à sua restituição, o seu valor reverte, na sua totalidade, a favor do Município de Silves.
Artigo 14.º — Pagamento de Taxas e Caução
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025