O disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 3.º, bem como a relação das autoridades ou entidades públicas às quais foram prestados serviços de publicidade institucional, mencionada na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º reporta-se, no ano de 2025, a serviços prestados após 8 de agosto de 2025.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026