Para além dos demais deveres resultantes da legislação aplicável e do presente Regulamento, são deveres dos vendedores do Mercado:
- a)Usar de urbanidade e respeito para com o público, demais vendedores, representantes do Município e outras entidades;
- b)Acatar as indicações, instruções e ordens dos colaboradores Municipais em serviço no Mercado Municipal;
- c)Conservar rigorosamente limpos os lugares ocupados, durante e após a sua ocupação;
- d)Respeitar os direitos dos consumidores, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação e o direito à proteção da saúde;
- e)Abster-se de intervir em negócios ou transações que ocorram com os outros seus colegas e desviar os compradores em negociações com estes;
- f)Não colocar quaisquer objetos fora da área correspondente ao lugar que ocupam;
- g)Não comercializar produtos diferentes daqueles para que foi autorizado pela Câmara Municipal;
- h)Não lançar no pavimento quaisquer desperdícios, restos, lixo, Subprodutos de Origem Animal ou outros materiais, efetuando a sua remoção apenas para os dispositivos ou locais a isso, destinados;
- i)Cumprir com as regras das boas práticas, ao nível de Higiene e Segurança no Trabalho.