- 1 -O pedido de atribuição do incentivo à revitalização do comércio local e serviços é apresentado junto do Serviço de Apoio ao Empresário (Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação), mediante o preenchimento de impresso próprio a fornecer por este serviço.
- 2 -O pedido de incentivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao município para o efeito;
- b)Documento comprovativo do domicílio/sede fiscal no concelho de Penedono;
- c)Documento comprovativo do CAE principal da atividade da empresa;
- d)Declaração do proprietário/ gerente da empresa e certidão do contabilista que ateste o disposto no 2 e 3 do artigo 1.º;
- e)Comprovativo de IBAN;
- f)Enquadrar-se no âmbito do artigo 1.º;
- g)Declaração de compromisso de honra do beneficiário em como, durante o período em que vigora o apoio e até dia 31 de dezembro de 2020, não cancelará e/ou suspenderá a atividade nem extinguirá postos de trabalho ou, por outra via, fará cessar contratos de trabalho com fundamento de base económica ou financeira decorrente da quebra de receitas derivada das medidas impostas pelo Decreto n.º 2-A/2020.
Artigo 4.º — (Condições de Atribuição)
Vigente desde: 31/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020