- 1 -A avaliação dos candidatos licenciados em Direito é feita com base no curriculum vitae e numa entrevista, correspondendo respetivamente a 60 % e a 40 %.
- 2 -Do curriculum vitae deve ter-se em conta a:
- a)Nota da licenciatura - 70 %;
- b)Frequência de outros cursos de formação - 10 %;
- c)Participação em eventos científicos - 10 %; e
- d)Carreira profissional - 10 %.
- 3 -A avaliação final dos candidatos licenciados em áreas afins à área jurídica, cujos curricula detêm unidades curriculares de direito, é feita com base no curriculum vitae, numa entrevista e no resultado de uma avaliação prévia sobre os conhecimentos jurídicos, correspondendo respetivamente 50 %, 30 % e 20 %.
- 4 -A avaliação final dos candidatos licenciados sem formação jurídica, mas com percurso profissional ou com estudos e investigações na área da atividade policial, é feita com base no curriculum vitae, numa entrevista e no resultado do curso breve de preparação jurídica, correspondendo respetivamente 40 %, 30 % e 30 %.
Artigo 6.º — Avaliação dos candidatos
Vigente desde: 04/08/2021
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