- 1 -Os requerentes ficam obrigados a informar a Camara Municipal sobre alterações relevantes, nomeadamente:
- a)Alteração de residência dentro do concelho;
- b)Alteração de residência para fora do concelho determinando, esta, a suspensão imediata do apoio e a reposição dos valores recebidos após a alteração;
- c)Outras informações relevantes para organização do processo.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2022