- 1 -O Cartão Social do Município é válido por dois anos para os beneficiários aposentados e um ano para os restantes titulares, contados a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado por igual período, através de requerimento do interessado.
- 2 -O pedido de renovação do Cartão Social do Município poderá ser feito a partir dos 30 dias que antecedem o término da sua validade ou após o término da validade nele indicado.
- 3 -O pedido de renovação é acompanhado dos documentos referidos no artigo 5.º deste documento.
- 4 -O pedido de renovação do Cartão Social do Município efetuado após o término da validade do mesmo implica a perda dos benefícios contidos no presente regulamento durante o período em que o mesmo se encontrar fora de validade.
- 5 -O Cartão Social do Município e respetivos benefícios serão cancelados se não for apresentado o requerimento conforme consta no número anterior.
Artigo 11.º — Validade
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024