- 1 -As candidaturas aos apoios a atribuir para melhorias habitacionais, devem ser apresentadas nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, através de Requerimento para o efeito (a fornecer pelos serviços), devidamente preenchido e assinado.
- 2 -A apreciação e decisão sobre os apoios a atribuir serão da competência da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, que terá por base a avaliação técnica a realizar por uma comissão de análise, constituída por técnicos do serviço de ação social e da Divisão de Obras e Gestão Urbanística (DOGU).
Artigo 15.º — Apresentação e avaliação da candidatura
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024