- 1 -Em situações excecionais pode a Câmara Municipal deliberar apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea f) e g) do n.º 1 do artigo 13.º, ou que não cumpram a condição de acesso prevista na alínea h) do n. º1 do já referido artigo, mediante avaliação devidamente fundamentada, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Agregados familiares que integrem indivíduos portadores de deficiência ou em situação de dependência, que necessitem de um esforço financeiro acrescido ou cuja condição física implique adaptação da habitação para eliminação de barreiras arquitetónicas;
- b)Agregados familiares que integrem indivíduos com doenças graves que exijam despesas substanciais ao nível dos cuidados de saúde;
- c)Agregados familiares com elevado número de menores a cargo.
- 2 -Em situações excecionais e devidamente justificadas, poderá ser autorizada a alienação do imóvel intervencionado, num prazo inferior ao que se encontra previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 20.º
Artigo 14.º — Condições especiais
Vigente desde: 05/07/2024
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