- 1 -O Requerimento com vista ao processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com a entrega dos seguintes documentos:
- a)Última declaração IRS e/ou IRC referente a todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação ou certidão comprovativa da dispensa de sua apresentação, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Fotocópia dos recibos de vencimento de cada elemento do agregado familiar, nos três meses imediatamente anteriores à candidatura (no caso de trabalhadores por conta de outrem);
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões, independentemente da sua natureza (caso seja esta a situação de algum dos elementos do agregado familiar);
- d)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção, com a identificação do valor auferido pelo agregado familiar;
- e)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais (com a devida identificação do valor da pensão de alimentos paga pelo/a progenitor/a ou pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);
- f)Declaração comprovativa da situação de desemprego para todos os indivíduos maiores do agregado familiar que não apresentem rendimentos de trabalho ou de prestações de reforma. No caso de algum dos elementos do agregado familiar beneficiar de subsídio de desemprego, a declaração, emitida pelos Serviços da Segurança Social, deve identificar o montante do subsídio auferido, bem como as datas de início e de fim desta prestação. Se o elemento se encontrar desempregado e não beneficiar de qualquer subsídio, a declaração deve contemplar esta informação;
- g)Atestado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico assistente e valor mensal do subsídio de doença (caso esta seja a situação de algum dos elementos do agregado familiar);
- h)Declaração de bens patrimoniais de cada um dos elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- i)Fotocópia de documento comprovativo da propriedade do imóvel;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, onde o requerente declara reunir as condições de acesso ao apoio, não alienar o imóvel intervencionado nos dez anos subsequentes à sua recuperação, ser aquele o imóvel da sua residência permanente.
- 2 -No ato da entrega do requerimento, os candidatos devem fazer-se acompanhar dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal).
- 3 -No caso de existirem dúvidas quanto à real situação socioeconómica do agregado familiar, a Câmara Municipal reserva-se o direito de efetuar diligências complementares que permitam uma avaliação real e justa das candidaturas.
- 4 -Estas diligências poderão incluir o pedido de novos elementos/documentos, não previstos no presente artigo e/ou auscultação de outras entidades com intervenção
Artigo 16.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024