- 1 -No caso de violação das clausulas do presente Regulamento, o requerente constitui-se na obrigação de ressarcir e reembolsar a Câmara Municipal dos valores integrais despendidos nas intervenções realizadas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de a reposição em espécie não se afigurar possível, o beneficiário indemnizará a Câmara Municipal em numerário, nos termos gerais de direito.
Artigo 22.º — Sanções
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024