- 1 -Em casos devidamente fundamentados, e Câmara Municipal poderá autorizar a alienação e/ou desocupação do imóvel objeto de apoio, sem que tenha decorrido o período de dez anos, definido nas condições de acesso.
- 2 -Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do requerente.
- 3 -Os apoios concedidos serão disponibilizados em função das disponibilidades da Câmara Municipal, tendo em conta a evolução das intervenções/obras, em função do prazo de execução previsto.
Artigo 23.º — Cláusulas especiais
Vigente desde: 05/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024