- 1 -Serão excluídos os agregados familiares que:
- a)Prestem falsas declarações para a obtenção do Cartão Social do Município;
- b)Não cumpram os requisitos estabelecidos no n.º 1, do Artigo 3.º, sem prejuízo do que vier a ser decidido ao abrigo do n.º 2, do mesmo Artigo 3.º;
- c)Se encontrem abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes e simultaneamente o rendimento per capita do seu agregado familiar ultrapasse 1.2 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), conforme estipulado no artigo 3.º
- 2 -As falsas declarações para obtenção do Cartão Social do Município terão como consequência imediata a sua anulação, bem como, a devolução dos benefícios recebidos indevidamente.
- 3 -Em situação de exclusão ficam os elementos que constituem o agregado familiar interditos do direito de requerer o Cartão Social do Município durante o período de um ano, salvo avaliação técnica dos serviços competentes que justifiquem o contrário.
Artigo 24.º — Exclusões
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024