- 1 -Podem ser beneficiários do Cartão Social do Município os agregados familiares que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter residência comprovada de, no mínimo, dois anos no Concelho de Castro Verde;
- b)O requerente ter idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Recenseamento obrigatório no Concelho de Castro Verde para os elementos com 18 ou mais anos de idade pertencentes ao agregado familiar;
- d)O rendimento per capita do agregado familiar não pode ultrapassar 1.2 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor fixado anualmente por portaria governamental.
- 2 -Além dos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de abranger, a título excecional, outros beneficiários, sendo esta abrangência decidida em reunião de Câmara, mediante proposta devidamente fundamentada dos Serviços de Ação Social.
Artigo 3.º — Requisitos
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024