- 1 -Nas sepulturas temporárias é proibido o enterramento em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem ou dificultem a sua destruição.
- 2 -Nas sepulturas temporárias é expressamente proibido proceder à dupla inumação.
- 3 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de zinco ou de madeiras dificilmente deterioráveis, podendo proceder-se à inumação de mais de um corpo desde que o anterior tenha já concluído o processo de decomposição ou desde que a profundidade da sepultura permita a inumação de mais um corpo em condições regulamentares e de saúde pública.
Artigo 10.º — Inumação em Sepultura
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