Os restos mortais existentes em equipamento de uso perpétuo declarado prescrito, quando dele sejam retirados, depositar-se-ão em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito e, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de prescrição, ser-lhes-á dado o destino mais adequado.
Artigo 32.º — Destino dos Restos Mortais
Vigente desde: 11/06/2025
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