- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixão de madeira ou zinco, consoante se trate, respetivamente, de inumação em sepultura ou de inumação em jazigo ou gavetão.
- 2 -Nenhum cadáver pode ser inumado nem encerrado em caixão de zinco, antes de decorridas 24 horas sobre o óbito e sem que previamente se tenha lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
- 3 -Quando circunstâncias especiais o exijam, poderá fazer-se a inumação ou proceder-se à soldagem do caixão antes de decorrido aquele prazo, mediante autorização, por escrito, da autoridade sanitária competente.
- 4 -Um cadáver deve ser inumado ou cremado dentro dos seguintes prazos máximos:
- a)De 72 horas, se imediatamente após a verificação do óbito tiver sido entregue a uma das pessoas indicadas no artigo 3.º deste Regulamento;
- b)De 72 horas, a contar da entrada em território nacional, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro;
- c)De 48 horas, após o termo da autópsia médico-legal ou clínica, sendo neste caso necessária a autorização da autoridade judiciária;
- d)De 24 horas a contar do momento em que é entregue a uma das pessoas indicadas no artigo 3.º deste Regulamento, quando se verificar alguma das situações previstas no artigo 5.º, n.º 1, do DL n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual;
- e)Até 30 dias sobre a data da verificação do óbito, se não for possível assegurar a entrega do cadáver a qualquer das pessoas ou entidades referidas no artigo 3.º deste Regulamento e case se trate de uma das situações previstas no referido artigo 5.º, n.º 1, do DL n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
- 5 -Quando não haja lugar à realização de autópsia médico-legal e houver perigo para a saúde pública, a autoridade de saúde pode ordenar, por escrito, que se proceda à inumação ou encerramento em caixão de zinco, antes de decorrido o prazo previsto no n.º 1 deste artigo.
- 6 -O disposto nos números anteriores não se aplica aos fetos mortos.
Artigo 8.º — Condições e Prazos das Inumações
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025