- 1 -Constituem causas de cessação imediata do Incentivo:
- a)Falsas declarações;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)Desistência de frequência do curso de ensino superior;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)Não aproveitamento escolar.
- 2 -Nas situações previstas na alínea a), do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao candidato ou ao seu encarregado de educação, a restituição integral da importância paga, bem como o pagamento de uma coima até ao triplo do valor atribuído.
- 3 -A cessação do incentivo decorrente da alínea a), do n.º 1 veda a possibilidade de obter qualquer incentivo concedido pelo Município de Caminha.
Artigo 13.º — Motivos de cessação
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019