- 1 -A apresentação das candidaturas aos incentivos é efetuada mediante o preenchimento do formulário, disponibilizado pelos serviços do Município de Caminha (Serviço de Acão Social) ou na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da matrícula no curso que frequenta e disciplinas às quais se inscreveu;
- b)Declaração comprovativa de residência, no concelho de Caminha, há mais de dois anos, e da composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Todos os rendimentos declarados no formulário de candidatura devem ser justificados mediante apresentação de:
c1) Declaração do modelo 1 de IRS e os dois últimos recibos de vencimento, tratando-se de trabalhadores dependentes;
c2) Declaração de IRC, tratando-se de trabalhadores por conta própria;
c3) Declaração referente ao valor médio mensal auferido pelos trabalhadores que não entregam declaração de IRS/IRC;
- d)Em caso de desemprego: Documento comprovativo da situação e declaração comprovativa do montante que recebe, quando aplicável;
- e)Relativamente aos pensionistas: declaração comprovativa do montante que recebe;
- f)Fotocópia da caderneta predial, atualizada, emitida pelo Serviço de Finanças, referente aos bens móveis e imóveis do agregado familiar;
- g)No caso de existirem no agregado familiar outros estudantes com mais de 18 anos: documento comprovativo de matrícula;
- h)Relativamente às despesas permanentes com a saúde: atestado médico indicando a medicação específica da doença crónica e respetivo orçamento de medicação da farmácia;
- i)No que diz respeito às despesas de habitação permanente: recibo de renda e contrato de arrendamento ou declaração de entidade bancária onde conste o nome(s) do(s) titular(es), morada e montante mensal de prestação relativa ao crédito habitação, conforme os casos;
i1) As despesas com a habitação permanente do agregado familiar serão deduzidas até ao montante de seis vezes a remuneração mínima nacional do ano de candidatura.
- j)Relativamente às despesas do candidato: comprovativo das despesas com transportes públicos, alojamento e valor anual da propina;
j1) Relativamente às despesas com transportes públicos são aceites, apenas, as correspondentes à deslocação da residência fixa do agregado familiar para o local de alojamento do candidato e as deslocações para o estabelecimento de ensino. O valor das referidas despesas não poderá ser superior a mil euros por ano.
j2) As despesas com o alojamento do candidato serão deduzidas até ao montante de quatro vezes a remuneração mínima nacional do ano de candidatura.
j3) Se não for possível entregar comprovativo do arrendamento do alojamento será considerado o valor declarado, desde que não ultrapasse o valor médio praticado no mercado.
- 2 -Relativamente aos candidatos abrangidos pelo incentivo ao ensino superior em anos transatos, devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Declaração do modelo 1 do IRS;
- b)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, no qual constem as classificações obtidas em cada disciplina;
- c)Prova da matrícula com referência às disciplinas em que se inscrevem no ano letivo em curso;
- d)Documento comprovativo do pedido de bolsa de estudo.
- 3 -Sempre que surjam dúvidas sobre a veracidade das declarações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato no processo de candidatura serão realizadas as diligências complementares necessárias.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019