- 1 -A seleção dos candidatos será feita por um Júri, composto pelos seguintes elementos:
- a)Presidente do Júri: Vereador responsável pela Divisão Sociocultural;
- b)Secretário: Técnico Superior do Sector da Saúde e Acão Social;
- c)Vogal: Técnico Superior de Serviço Social a designar pelo Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo.
- 2 -O Júri será nomeado por deliberação em reunião de Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal poderá nomear vogais suplentes ou deliberar sobre a forma de substituição dos elementos do Júri.
- 4 -O Júri apenas poderá funcionar quando estejam reunidos todos os elementos.
- 5 -O Júri analisa as candidaturas e elabora uma ata da qual consta a lista final dos candidatos e submete a mesma à apreciação da Câmara Municipal, para homologação dos candidatos selecionados.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019